STJ. Habeas corpus. Dispensa de licitação. Lei 8.666/93, art. 89. Prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Lapso transcorrido entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Delito que se perfaz mediante mera dispensa, independentemente de resultado naturalístico. Extinção da punibilidade. Ordem concedida.
1 - Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que o crime previsto na Lei 8.666/93, art. 89 se perfaz com a mera dispensa ou afirmação de que a licitação é inexigível, fora das hipóteses previstas em lei, tendo o agente consciência dessa circunstância. Isto é, não se exige qualquer resultado naturalístico para a sua consumação. (Precedentes STJ).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito