STJ. Criminal. Resp. Júri. Menção direta à sentença de pronúncia. Possibilidade de comprometimento da imparcialidade dos jurados. Ofensa ao art. 478, inc. I, do CPP. Recurso desprovido.
I - Se a representante do Ministério Público declara, em Plenário, que pelo fato de o réu ter sido pronunciado deve ser condenado, configurada está a ofensa ao CPP, art. 478, I, pois tal declaração pode induzir o corpo de jurados ao entendimento de que a sentença de pronúncia significa um julgamento prévio, ao qual a decisão do conselho de sentença deve estar vinculada.
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