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DOC. 241.1081.0328.3925

STJ. Recurso especial. Contrato de arrendamento residencial com cláusula resolutória expressa. Inadimplemento. Esbulho possessório. Possibilidade. Notificação prévia. Necessidade. Aplicação subsidiária da legislação pertinente ao arrendamento mercantil (Lei 10.188/2001, art. 10). Incidência, na espécie, da Súmula 369 da súmula/STJ. Recurso especial improvido.

I - A Lei 10.188, de 12.2.2001, que rege especificamente a matéria relativa ao arrendamento residencial, apesar de estabelecer a necessidade de prévia notificação ou interpelação do arrendatário para a sua constituição em mora, apta a configurar o esbulho possessório e autorizar o arrendador a propor a ação de reintegração de posse, não prevê a necessidade ou não de prévia notificação do arrendatário na hipótese da existência de cláusula resolutiva expressa;

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