STJ. Processual civil. Conflito de competência. Instrução deficiente. É impossível conhecer de conflito de competência em que o suscitante deixa de instrui-Lo com as peças mínimas indispensáveis a prova do dissenso. Condição de procedibilidade. Cpc, arts. 115 e 118. Conflito de competência não conhecido.
1 - Para a caracterização do conflito de competência, faz-se necessário que dois ou mais juízos declarem-se competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento da demanda, ou divirjam a respeito da reunião ou da separação de processos.
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