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DOC. 241.1081.0465.6658

STJ. Processo civil. Penhora no rosto dos autos. Inventário. Embargos de terceiro. Herdeiro. Cessão de direitos hereditários. Ausência de registro. Inoponibilidade a terceiros.

1 - Os arts. 129, 9, e 130 da Lei de Registros Públicos exige o registro de qualquer ato de cessão de direitos em Cartório de Títulos e Documentos da residência de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, para sua validade perante terceiros.

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