STJ. Processual civil. Recurso especial. Efeito translativo. Nulidade absoluta do acórdão recorrido por afronta aos arts. 128, 460 e 515 do CPC. Possibilidade de conhecimento de ofício do error in procedendo.
1 - Em sede de recurso especial, é possível examinar, de ofício, questões que envolvam a declaração de nulidade processual absoluta, ainda que tal exame esteja subordinado ao conhecimento do recurso especial, dado o efeito translativo dos recursos. Nesse sentido: REsp. 609.144, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, RDR, vol. 30, p. 333; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 13.11.2009; EDcl nos EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 12.8.2008.
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