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DOC. 241.1081.0558.8221

STJ. Processual civil. Recurso especial. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Auxílio-Acidente. Benefício concedido sob o manto de legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade.

1 - A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito especial.

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