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DOC. 241.1081.0684.5178

STJ. Administrativo. Recurso especial. Aditamento do contrato de financiamento com recursos do fies. Legalidade da exigência de comprovação da idoneidade cadastral do fiador.

1 - Consoante já proclamou a Primeira Turma, ao julgar o REsp. 840.602 (Rel. Min. José Delgado, DJ 9.11.2006, p. 265), «a norma legal é transparente ao exigir, de modo concomitante ou simultâneo, a idoneidade cadastral do estudante beneficiado e do seu respectivo fiador. Assim, constatada a inidoneidade do estudante, restará sobrestado o aditamento do contrato até a comprovação da restauração da sua capacidade financeira, independente de possuir fiador cujo nome não conste em listas de proteção ao crédito. De igual modo, na hipótese de o fiador tornar-se inidôneo, suspender-se-á o aditamento do ajuste até a sua substituição por outro apto a assumir a função de garantidor da dívida».

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