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DOC. 241.1081.0864.1694

STJ. Processual civil. Violação do art. 535. Não conhecimento, súmula 284/STF, por analogia. Manifestação do Ministério Público em primeiro grau. Nulidade sanada. Intervenção em segundo grau. Princípio da instrumentalidade de formas.

1 - Primeiramente, verifica-se que a parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no CPC, art. 535, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado dispositivo de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto recorrido. Logo, aplicável o veto descrito na Súmula 284 da Súmula do Excelso Pretório.

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