STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, s II e III, do CP). Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Excesso de linguagem na análise do mérito da causa e na apreciação crítica e valorativa do elenco probatório. Influência no ânimo dos jurados. Nulidade rechaçada. Coação ilegal inexistente. Ordem denegada.
1 - Embora o legislador ordinário, com a alteração dada pela Lei 11.689/2008 no procedimento do júri, tenha impedido que as partes façam em plenário qualquer referência à decisão de pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (CPP, art. 478, I), é certo que os jurados, caso solicitem, terão acesso aos autos e consequentemente ao decisum objurgado (art. 480, § 3º, da Lei Processual Penal), razão pela qual resta caracterizado o risco de influência no ânimo do Tribunal Popular, bem justificando o exame da existência ou não da eiva deduzida na inicial.
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