STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos. Inicial acusatória que descreve crimes em tese. Inépcia não evidenciada.
1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente os fatos típicos imputados, crime em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os ao paciente, terminando por classificá-los, ao indicar o ilícito supostamente infringido.
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