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DOC. 241.1090.3455.2673

STJ. Civil e processo civil. Afastamento da súmula 7/STJ. Desnecessidade de o imóvel ser a residência do devedor para defini-Lo como bem de família. Retorno dos autos ao tribunal de origem para examinar os requisitos necessários à configuração do bem de família.

1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que «não descaracteriza automaticamente o instituto do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, a constatação de que o grupo familiar não reside no único imóvel de sua propriedade « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/2008).

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