STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Valores pagos administrativamente após o ajuizamento da ação devem compor a base de cálculo do pagamento dos honorários sucumbenciais.
1 - Os valores pagos administrativamente hão de ser compensados na fase de liquidação do julgado; entretanto, tal compensação não pode interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos. Precedentes do STJ.
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