STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/03, art. 14. Pena de 2 anos de reclusão. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de circunstâncias atenuantes. Súmula 231/STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte já consolidou o entendimento de que a incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).
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