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DOC. 241.1090.3703.8653

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processo civil. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Acórdão recorrido. Fundamento inatacado. Incidência da súmula 284/STF.

1 - Mostra-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III.

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