STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Lei 8.072/90, art. 2 o. § 1o.) e 166 dias-Multa. Possibilidade, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Inadmissibilidade da alteração do regime inicial. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.
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