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DOC. 241.1090.3922.8781

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ocorrência de violação do CPC, art. 535. Omissão configurada.

1 - No ato decisório recorrido, o Tribunal entendeu que o antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4.215/63) , vigente ao tempo em que o recorrente colou grau em Direito (1983), não exigia a aprovação no Exame de Ordem para a inscrição no quadro dos advogados, bastando ao bacharel o cumprimento de estágio supervisionado. Após tal julgado, suscitou o recorrente, por meio de embargos de declaração, a manifestação da Corte a quo a respeito da Lei, art. 48, V 4.215/63, que exigia que o candidato que se pretendesse inscrever na OAB não exercesse cargo função ou atividades incompatíveis com a advocacia fosse inscrito na OAB, porém este recurso não foi acolhido.

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