STJ. Tributário. Abono de permanência. Incidência do imposto de renda. Matéria decidida em sede de recurso especial repetitivo.
1 - Sujeitam-se incidência do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 da CF/88, art. 40, o § 5º do art. 2º e o § 1º do Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, e a Lei 10.887/2004, art. 7º. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento.
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