STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de execução. Honorários advocatícios. Fixação com base no CPC, art. 20, § 4º. Desnecessidade de vinculação aos limites percentuais previstos no § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor irrisório. Não ocorrência. Razoabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A remissão contida no § 4º do CPC, art. 20, relativa aos parâmetros a serem considerados na «apreciação equitativa do juiz» para a fixação da verba honorária, refere-se às alíneas do § 3º (a, b e c), e não ao seu caput. Desse modo, na ação de execução, o magistrado, utilizando como critério a equidade, deve arbitrar os honorários advocatícios observando «o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço «, e não se vincular aos limites de 10% e 20% «sobre o valor da condenação «.
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