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DOC. 241.1120.1422.2699

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ação anulatória. Irpj e CSLL. Receita bruta. Alíquota reduzida. Lei 9.249/95. Interrupção do prazo prescricional. Parcelamento. Tese recursal não debatida na origem. Súmula 211/STJ. Incidência.

1 - Demanda em que se discute o recolhimento do IRPJ e da CSLL pela aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, nos termos do Lei 9.249/1995, art. 15, 1º, III, «a». 2. A tese de direito articulada no recurso especial no sentido de que o pedido de parcelamento tem o condão de interromper o prazo prescricional e, tal como apresentado na hipótese dos autos, deve ser levando em consideração para fins de contagem do prazo para obter a devolução do indébito, não foi debatida pelo acórdão recorrido, mesmo com a oposição de embargos declaratórios, razão pela qual tem incidência a Súmula 211/STJ. 3. A propósito: «A tese trazida nas razões do recurso especial interposto não se constituiu em objeto de decisão pelo Tribunal a quo, ressentindo-se, consequentemente, do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o conhecimento da insurgência especial, a teor do que dispõe os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJ de 19/4/2010).

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