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DOC. 241.1120.1585.8496

STJ. Conflito negativo de competência. Habeas corpus impetrado contra ato de juiz de direito. Competência do tribunal de justiça. 1. Verificado que o ato impugnado foi proferido por juiz de direito, sendo, inclusive, apontado como autoridade coatora nas razões do habeas corpus, falece competência ao Tribunal Regional federal da 1ª região para processar e julgar o referido writ, nos termos da CF/88, art. 108, I, «d». 2. Conflito conhecido, em consonância com o Ministério Público federal, para declarar competente o tribunal de justiça de minas gerais, o suscitado.

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