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DOC. 241.1120.1763.2972

STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão quanto ao efeito suspensivo do recurso especial. Ausência de pronunciamento. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência.

1 - O Tribunal de origem, reformando a sentença, entendeu que se no intervalo entre os vencimentos dos tributos e a apresentação da DCTF ocorreu a fiscalização fazendária, quanto aos tributos não pagos, deve incidir a multa de ofício, que deve ser no percentual de 75%, conforme estabelecido na Lei 9.430/96, art. 44.

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