STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão quanto ao efeito suspensivo do recurso especial. Ausência de pronunciamento. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência.
1 - O Tribunal de origem, reformando a sentença, entendeu que se no intervalo entre os vencimentos dos tributos e a apresentação da DCTF ocorreu a fiscalização fazendária, quanto aos tributos não pagos, deve incidir a multa de ofício, que deve ser no percentual de 75%, conforme estabelecido na Lei 9.430/96, art. 44.
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