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DOC. 241.1131.2163.1860

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Concessão, pelo tribunal a quo, da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime inicial fechado. Obrigatoriedade, na hipótese de cometimento após a edição da Lei 11.464/07. Mitigação do regime prisional admitida, quando, aplicada a causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, for substituída a pena corporal por restritiva de direitos. Precedentes deste tribunal e da suprema corte. Ordem concedida.

1 - O regime inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei 11.464, de 29 de março de 2007, que deu nova redação aa Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, ressalvada a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando, quando, aplicada a causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, for substituída a pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, a fim de adequar a reprimenda ao benefício concedido justamente para evitar o encarceramento.

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