STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Transferência de imóvel. Cobrança de laudêmio. Exigibilidade.
1 - Nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa entre vivos do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos.
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