STJ. Habeas corpus. Execução penal. CP, art. 51. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Sanção pecuniária pendente de pagamento. Dívida de valor. Legitimidade da Fazenda Pública. Arquivamento da execução criminal. Ordem concedida.
1 - Embora a multa ainda possua natureza de sanção penal, a nova redação do CP, art. 51, trazida pela Lei 9.268/96, determina que após o transito em julgado da sentença condenatória, a pena pecuniária deve ser considerada dívida de valor, saindo da esfera de atuação do Juízo da Execução Penal, e se tornando responsabilidade da Fazenda Pública, que poderá ou não executá-la, de acordo com os patamares que considere relevante.
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