STJ. Processual civil. Execução fiscal. Custas processuais. Isenção. Fazenda Pública. Arts. 39, caput e parágrafo único, da lef e CPC, art. 27.
1 - A Fazenda Pública - da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - é isenta do recolhimento de custas nas ações de Execução Fiscal, sendo irrelevante a esfera do Poder Judiciário na qual a demanda tramita. Precedentes do STJ.
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