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DOC. 241.1131.2594.3816

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Contrato bancário. Revisão. Capitalização mensal. Comissão de permanência. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. 1. Tendo o contrato em revisão sido firmado em data anterior à edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é incabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal. 2. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (súmula 306/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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