STJ. Execução penal. Habeas corpus. Benefício de visita periódica ao lar. Juízo da execução criminal. Lei 7.210/84, art. 123. Requisitos legais preenchidos. Tribunal a quo. Indeferimento. Fundamentos inidôneos. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
I - O benefício de visita periódica ao lar requer o atendimento aos requisitos contidos na Lei 7.210/84, art. 123 - LEP.
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