STJ. Criminal. Habeas corpus. Pleito de concessão de alvará de soltura. Matéria não apreciada pelo Tribunal Regional federal da 3ª região. Supressão de instância. Remessa dos autos à defensoria pública da União. Habeas corpus não conhecido.
I - Não evidenciado que o pleito de soltura do paciente, pelos argumentos expostos no presente writ, foi aventado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, esta Corte não pode proceder à análise da matéria, sob pena de indevida supressão de instância
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