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DOC. 241.1131.2890.3788

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo ativo. Violação do CPC, art. 535. Probabilidade de êxito. Ausência. Indeferimento.

1 - A concessão de provimentos de natureza cautelar para conferir efeito suspensivo (ou suspensivo ativo) a recursos de competência dos Tribunais Superiores demanda que a parte requerente faça prova conjunta de três requisitos: (a) a viabilidade do recurso a que se pretende conferir efeito suspensivo; (b) a plausibilidade jurídica da pretensão invocada; e (c) a urgência do provimento.

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