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DOC. 241.1131.2925.2490

STJ. Criminal. Habeas corpus. Furto. Arguição de inépcia da denúncia. Peça acusatória que satisfaz os requisitos do CPP, art. 41. Não ocorrência. Incidência de qualificadora e atipicidade da conduta. Questões não apreciadas pelo tribunal impetrado. Impossibilidade de análise. Supressão de instância. Não conhecimento. Writ parcialmente conhecido, e, nesta extensão, denegado.

I - A alegação de inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no CPP, art. 43 - o que não se vislumbra na hipótese dos autos.

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