STJ. Penal. Conflito negativo de competência. Fraude na obtenção de recursos financeiros em contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro. Fato que se enquadra no tipo penal da Lei 7.492/86, art. 19. Competência da Justiça Federal especializada. Precedente da sexta turma.
1 - Segundo precedente da Sexta Turma desta Corte (REsp. Acórdão/STJ), o fato de o leasing financeiro não constituir financiamento não afasta, por si só, a configuração do delito previsto na Lei 7.492/86, art. 19 e, portanto, a competência da Justiça Federal para a sua apreciação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito