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DOC. 241.1230.5925.9372

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual e cobrança. Contratação de seguro. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade ou hipossuficiência atestada. Aplicação do CDC. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a teoria finalista pode ser mitigada, ampliando a aplicação do CDC nas relações jurídicas entre pessoas jurídicas, quando ficar demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica em relação ao fornecedor, embora não seja tecnicamente a destinatária final dos produtos. 3. Rever a conclusão do tribunal de origem. Acerca da hipossuficiência da recorrida. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da súmula desta corte superior. 4. Esta corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, considerando que a súmula 7/STJ é aplicável, também, aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 5. A interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-Fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 6. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 7. Agravo interno desprovido.

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