STJ. Embargos de declaração. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Agentes públicos e advogado. Vantagem econômica exigida. Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando os demandados pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, art. 11. Pagamento de multa civil. Perda da função pública. Suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Proibição de contratarem com o poder público ou de receberem benefício ou incentivo fiscal ou creditício. Direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam os réus sócios majoritários. Pelo prazo de três anos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.
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