STJ. Direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Reajuste por sinistralidade. Índole abusiva reconhecida na origem. Limitação ao índice utilizado pela ans. Impossibilidade. Necessidade de apuração em sede de liquidação de sentença. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é «possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade» (AgRg nos EDcl no AREsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015). 2. Conforme entendimento desta Corte, « O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado « (AgInt na Pet no AREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022).
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