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DOC. 241.2021.1676.4661

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Comerciante varejista e atacadista de combustíveis. Tributação monofásica. Constituição de créditos. Impossibilidade. Art. 3º, § 2º, da s Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Lei 11.033/2004, art. 17. Regime da não-Cumulatividade. Incidência das súmulas 284/STF, 7/STJ e 211/STJ. Recurso especial não conhecido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando seja declarado «o direito ao aproveitamento, até 90 dias após a publicação da MPV 1.118/2022, ou seja, entre 11/03/2022 e 15/08/2022, dos créditos de PIS e de COFINS, nos termos do texto original do Lei Complementar 192/2022, art. 9º, mormente sobre os valores despendidos com a aquisição de óleo diesel, GLP e querosene de avião» (fl. 198). A sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada.

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