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DOC. 241.2090.8948.1257

STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Multa cominatória. Descumprimento de obrigação. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento. I. Rever a conclusão alcançada pela origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal para afastar a multa cominatória aplicada pela origem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na súmula 7 desta corte, assim enunciada. «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».

II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

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