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DOC. 241.2090.8992.9899

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação ordinária movida pela associação dos amigos de itatiaia. Suspensão das desapropriações levadas a efeito pelo ICMbio. Indeferimento da liminar. Acórdão regional que decide pela ausência de comprovação dos requisitos para concessão da tutela antecipada. Omissão jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial contra decisão tutela de urgência. Súmula 735/STF. Discussão que necessariamente alcança o debate da questão meritória dos autos. Necessário reexame do conjunto fático probatório. Incidência das súmulas 735 do STF e 7 do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Em relação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, parágrafo único, II, ambos do CPC, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não possui omissão ou ausência de prestação jurisdicional suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável.

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