TJSP. "Habeas corpus» - Insurgência contra r. decisão do Juízo das Execuções Criminais que determinou a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Inadequação da via eleita - Conforme se depreende da LEP, art. 197, o recurso cabível contra toda decisão proferida pelo Juízo das Execuções Criminais é o agravo em execução - O remédio constitucional do «habeas corpus» tem a finalidade de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, mas não é possível a sua utilização indiscriminada como sucedâneo dos recursos cabíveis em espécie - Precedentes desta C. Câmara - Não vislumbrada, «in casu», a existência de ilegalidade manifesta a ser sanada de ofício, até porque a r. decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada - Impetração indeferida liminarmente, com fulcro no CPP, art. 663 e no art. 248 do RITJSP
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