TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CITAÇÃO POR CORREIO RECEBIDA PELO PORTEIRO. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO CITATÓRIO AFASTADA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. AFIRMATIVA DA SÍNDICA DA INEXISTÊNCIA DE CONTATO COM A REQUERIDA HÁ MAIS DE 2 ANOS. ATO CITATÓRIO INVÁLIDO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A despeito de o porteiro de condomínio ter recebido a carta de citação direcionada à requerida, a ensejar a aplicação do § 4º do CPC, art. 248 pelo MM. Juiz Singular, a citação não é válida porque a citanda comprovou não residir no local, aliado ao fato de a síndica confirmar a falta de contato do condomínio com ela há mais de dois anos, estando o imóvel fechado.
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