TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO RANCHO . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista . Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária (Súmula 126/TST) os benefícios pleiteados « não possuem qualquer relação com os dias efetivamente trabalhados pelo empregado, demonstrando que não é pago para o trabalho, mas, sim, pelo trabalho «, ressaltou que « as normas coletivas nada referem acerca da exclusão do pagamento de tais benefícios nos meses de férias, por exemplo» e concluiu asseverando que restou demonstrado «o intuito do empregador de mascarar a gratuidade da alimentação fornecida «. Nesse contexto fático, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, incide, na hipótese, o óbice da Súmula no 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
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