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DOC. 241.9618.7959.3748

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA COM ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que condenou o réu pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal e ameaça à ex-companheira. 2. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e a alteração do regime prisional. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há provas suficientes para a condenação do réu; e (ii) se a pena deve ser fixada no mínimo legal e se o regime inicial deve ser alterado. III. Razões de decidir 5. A palavra da vítima é relevante em casos envolvendo violência doméstica, praticados, em regra, às ocultas, sendo, na espécie, corroborada por outros elementos de prova. 6. A pena-base foi adequadamente exasperada, considerando os maus antecedentes do réu e as consequências para a vítima. 7. De acordo com o Tema 150 do STF, não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição previsto para a reincidência (CP, art. 64, I). 8. O regime inicial deve ser alterado para aberto, em razão da primariedade do réu e do montante da pena. IV. Dispositivo e Tese 9. Apelo parcialmente provido para fixar o regime inicial aberto. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: Lei 11.340/06, art. 24-A; CP, arts. 129, § 13º, 147, 61, II, «f», 33, § 2º, «c», 44, I, 77, II. - Jurisprudência: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 04/11/2021; TJSP, Apelação Criminal 0011482-15.2018.8.26.0001, Rel. Des. Figueiredo Gonçalves, j. 30/08/2020

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