TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO DO APELADO - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO À APELADA - NÃO CABIMENTO - PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA - RECURSO DEFENSIVO - MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III - MANUTENÇÃO - CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL ANTES DA SUBMISSÃO AO SCANNER CORPORAL - TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL REJEITADA - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - VIABILIDADE. -
Existindo relevante dúvida quanto à autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao apelado, imperiosa a manutenção da absolvição decretada em primeira instância, com base no princípio in dubio pro reo. - Em decorrência da pequena quantidade de entorpecente apreendida, impõe-se a aplicação da fração máxima de redução pelo reconhecimento do privilégio previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. - Comprovado que o tráfico de drogas ocorreu nas dependências de estabelecimento prisional e considerando que a ré já havia ingressado na penitenciária transportando o entorpecente antes de passar pelo scanner corporal, não há como afastar a aplicação da causa de aumento de pena contida na Lei 11.343/06, art. 40, III, que possui natureza objetiva. - Preenchidos os requisitos de ordem objetiva dispostos no CPP, art. 28-A impõe-se a suspensão da eficácia da condenação e do processo e a remessa dos autos ao Ministério Público para oportunizar eventual propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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