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DOC. 242.4648.1955.8265

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS» - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -

Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela autora, ora agravante - Afirmação da autora, que é «pensionista», de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC, art. 99, § 3º - Histórico de empréstimo consignado e histórico de créditos demonstrando que a renda mensal auferida pela recorrente era inferior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - As circunstâncias de a autora estar representada, nos autos, por advogado contratado, bem como ter ajuizado a ação em comarca diversa de seu domicílio, não obstam a concessão destes benefícios - Assim também, o fato de a autora ter ajuizado a ação na Justiça Comum, não obsta a concessão deste benefício, uma vez que a propositura da ação no JEC (Juizado Especial Cível) é faculdade da parte -  Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la na forma legal, hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira da recorrente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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