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DOC. 242.7797.9887.2138

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu seja reservada da quantia penhorada os valores devidos pelo exequente ao seu patrono a título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Inconformismo do exequente e do seu patrono. Acolhimento parcial. Honorários advocatícios sucumbenciais que pertencem ao patrono. Inteligência dos arts. 85, § 14, do CPC e 23 do Estatuto da Advocacia e da Súmula Vinculante 47/STF. Restante do valor depositado que pertence ao exequente, podendo, desse modo, ser penhorado para satisfazer suas dívidas. Honorários decorrentes de contrato celebrado pelo exequente com seu patrono devem ser habilitados junto aos demais credores. Pluralidade de credores que exige a instauração de concurso de credores. Exegese dos CPC, art. 908 e CPC art. 909. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido

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