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DOC. 242.9574.9584.7847

TJMG. APELAÇÃO - DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - CAUSA DEBENDI - AGIOTAGEM - INDÍCIOS DE PROVAS AUSENTES - CIRCULAÇÃO DO TÍTULO POR ENDOSSO EM BRANCO - PROVA DE MÁ-FÉ DO ENDOSSATÁRIO - INEXISTENTE - EMBARGOS MONITÓRIOS IMPROCEDENTES.

Observados os requisitos do CPC/2015, art. 1.010, com indicação das razões do pedido de reforma e impugnação aos fundamentos da sentença, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. Apesar da autonomia de que se reveste o cheque, é possível ao devedor discutir a relação jurídica subjacente ao título se comprovada à má-fé do endossatário. Contudo, ausente comprovação da irregularidade da cártula em relação ao alegado negócio subjacente, sem demonstração de eventual má-fé do endossatário na sua recepção, impõe reconhecer acertada a sentença de improcedência dos embargos.

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