TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Decisão agravada que, nos autos da ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de compensação dos valores do crédito com os honorários fixados em favor da Fazenda Pública, por entender que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos e não à Fazenda. Efeito suspensivo deferido por este Relator que não subsiste. Necessária reapreciação da questão, à luz das mais recentes decisões do STJ, em alinho às premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal que, no âmbito da Reclamação 65.774/DF e, consoante as diretrizes estabelecidas na ADI Acórdão/STF, consignou que «havendo norma legal regulamentando o direito autônomo dos advogados ou procuradores públicos ao recebimento dos honorários sucumbenciais, está afastada a possibilidade de compensação de tais verbas com débitos do respectivo ente representado. (...) Em relação ao Distrito Federal, houve regulamentação, por norma legal própria, atribuindo os honorários sucumbenciais, nos processos judiciais que envolvam a Fazenda Pública, aos seus advogados ou procuradores. Portanto, nos termos do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em compensação dessas verbas com eventuais débitos do ente público» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024). Impositivo reconhecimento de que os honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais de que trata a Lei 5.346/2017, que instituiu o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Volta Redonda, com autonomia administrativa e financeira (artº 2º), constituem verba privada de exclusiva titularidade dos procuradores do Município (§ 5º), tratando-se, portanto, de direito autônomo do Procurador, não sendo possível sua compensação com crédito de precatório. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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