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DOC. 242.9936.6425.0765

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou as alegações de não ser o exequente sindicalizado e a necessidade de apresentação de suas declarações de renda, determinando, contudo, a remessa dos autos ao contador para apuração do valor devido. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que imposta a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. O termo inicial do prazo prescricional para execução individual é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva (9/9/2020). Tema 877 do STJ. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol da categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. Carece o agravante de interesse de agir quanto ao alegado excesso, em razão da remessa dos autos ao contador para apuração do valor devido. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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