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DOC. 243.5386.4260.1209

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCS. II, III E V, E § 2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL 1.

Ação mandamental em que a Impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva dos Pacientes, sustentando, em síntese: reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, sem observância dos requisitos do CPP, art. 226; Pacientes presos preventivamente há quase seis meses, sem que a instrução tenha finalizado e sem que a defesa tenha dado causa à demora; a prisão só foi reavaliada ante o pedido de relaxamento realizado pela Defesa na última audiência, que não se realizou por ausência da vítima, em afronta aos ditames da Lei 13.964/19. Requer, inclusive, liminarmente, o relaxamento da prisão por excesso de prazo para conclusão da instrução, ainda que com imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 CPP.

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