TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO C.C. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Prescrição - Não ocorrência - Sentença que considerou ter havido inércia do exequente em promover as diligências necessárias para a intimação da executada - A prescrição pressupõe inércia da parte, que se desinteressa pelo seu seguimento, o que não se caracterizou no caso dos autos, pois não se depara com verdadeira hipótese de retardamento do processo por omissão da parte exequente - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Lei 14.195/21, que alterou o CPC, art. 921, tem aplicação imediata, mas não retroativa, respeitando as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais realizados sob a égide da norma anterior - Extinção do processo afastada - Recurso provido
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